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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 20 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Outubro de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.931, de 13/10/06

Promulga o Tratado sobre Transferência de Presos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, celebrado em Lima, em 25 de agosto de 2003.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Setembro de 2019 - 12:00
O Direito à Alimentação adequada como manifestação do mínimo existencial social: uma análise à luz da dignidade da pessoa humana

O objetivo do presente é investigar a responsabilidade e a concretude das atividades estatais em relação a direito fundamentais, ressaltando a alimentação. De conhecimento geral, o direito à alimentação se configura como um dos principais, quiçá o mais importante dos direitos do qual o homem depende de atuação positiva do Estado. Este Estado, explicitamente, a trato de Brasil, assume a responsabilidade de demarcar em seu sexto artigo, elencando como social o direito à alimentação, asseverando, ali, seu compromisso para com todos os cidadãos brasileiros de que, mesmo que minimamente, a alimentação será prestada. Nesta toada, o reconhecimento da necessidade de uma intervenção imediata em uma questão emergencial como a alimentação é o primeiro passo rumo à solução ou à dirimição da questão. Ademais, visto que internacionalmente sempre houvera políticas que ao menos se dedicaram a dissecar a questão, o Brasil, mesmo que de maneira atrasada, galga a tratar com seriedade este assunto tão vigoroso e complexo. Daí, evidentemente, fica a reflexão sobre se o que é feito pelo Estado toca satisfatoriamente no lato conceito de Dignidade da Pessoa Humana, ou se as ineficazes políticas públicas empregadas separam o desejo de emprego do Mínimo Existencial da carência dos mais necessitados. Os métodos empregados no presente são o dedutivo e o historiográfico, subsidiado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2013 - 15:20
A Concreção do Corolário da Isonomia entre os Filhos: A Afetividade como Flâmula Norteadora

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, buscando promover um diálogo entre os anseios da sociedade e as maciças modificações insertas na sociedade, em decorrência do cenário contemporâneo, estabeleceu um sucedâneo de alterações em valores que, até então, estavam impregnados de aspecto eminentemente patrimonial. Nesta senda, denota-se que as disposições legais que norteavam as relações familiares, refletindo os aspectos característicos que abalizavam a Codificação de 1916, arrimada no conservadorismo, estavam eivadas de anacrocidade, não mais correspondendo aos desejos da sociedade. Por oportuno, cuida evidenciar que o ideário de igualdade, enquanto flâmula orientadora, tem o condão de obstar as distinções entre filhos, cujo argumento de fundamentação é a união que estabelece o liame entre os genitores, casamento ou união estável, além de repudiar as diferenciações alocadas na origem biológica ou não. Ora, com a promulgação da Carta de 1988, verifica-se que o Constituinte, sensível ao cenário contemporâneo apresentado, bem como impregnado pela mutabilidade, passou a valorar as relações familiares enquanto emolduradas pelo aspecto de afetividade
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 01 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2025 - 17:18
Senadores reagem à decisão de Trump de taxar em 50% produtos brasileiros
Senadores reagem com críticas ao anúncio de Trump sobre tarifas de 50% aos produtos brasileiros, responsabilizando governo e STF pelo agravamento da crise diplomática.
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2019 - 16:54
Bolsonaro sanciona Lei do Abuso de Autoridade com vetos a 36 dos 108 dispositivos do texto
Itens vetados estão contidos em 19 artigos da lei. Agora caberá ao Congresso manter ou derrubar os vetos do presidente.
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2016 - 09:04
Ministério Público de São Paulo denuncia Lula por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica
Se Justiça aceitar denúncia, ex-presidente passa a ser réu em ação. MP investiga envolvimento de Lula com apartamento triplex no Guarujá.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2014 - 15:45
Novo Código de Mineração pode facilitar licenciamento da água mineral
Ambientalistas temem que mudanças, em votação no Congresso, facilitem a exploração
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00
Previdenciário. Competência. Conflito negativo.

Tribunal Estadual e Federal.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo regimental em habeas corpus. Constitucional. Julgamento per saltum de fundamentos não apreciados pelas instâncias antecedentes: inadmissibilidade.

Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Danos materiais e morais. Colação de grau. Suposta reprovação em matéria.

Vistos etc., acorda, em Turma, a 16ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráfica
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Novembro de 2008 - 03:00
Apropriação indébita. Falta de justa causa para a ação penal. Paciente que alega sua inocência e afirma ter efetuado compensação de valores devidos pela vítima.

Incabível em sede de recurso em habeas corpus a análise aprofundada do conjunto probatório, para a análise da alegada inocência do paciente.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 01:00
Habeas corpus. Crime de roubo em concurso com o de abandono de posto, praticado por militar, em horário de serviço e com arma da corporação, mas que, tendo antes abandonado o posto, não se encontrava no exercício de atividade militar

Habeas corpus. Crime de roubo em concurso com o de abandono de posto.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 09 de Outubro de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Agosto de 2022 - 11:57
Duzentos anos depois, a visita do coração de Dom Pedro I
O declarante da Independência do Brasil em 07 de setembro de 1922, as margens do riacho Ipiranga, mais tarde, outorgaram a primeira Constituição brasileira que vigorou de 1824 até a 1889, e, com fim do Império e Proclamação da República. Tido por muitos historiadores como sendo uma to heroico, que ilustra a epopeia positivista. Com a Independência deixamos apenas de ser mais uma colônia portuguesa, tornando-se um Estado Nacional. Firmando novo período cultural, econômico e político para o país.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Março de 2022 - 11:29
Limites do humor
Um pungente questionamento nos acomete: Existem limites para o humor? O texto aponta desde as premissas filosóficas como sociológicas, a questão sobre a relação e importância do humor. E, em recente episódio capitaneado por Will Smith, na entrega do Oscar de 2022, novamente, nos faz repensar os fundamentos de ser engraçado e aceitável.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2016 - 14:23
Motociclista é indenizada por ter sido atingida por lona de obra

A ré terá que pagar à autora o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Junho de 2016 - 11:01
Justiça condena empresa a pagar indenização por acidente de trânsito

O acidente teria ocorrido, pois o motorista do ônibus não respeitou a placa de parada obrigatória – PARE – que existia no cruzamento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
Civil. Processo civil. Consumidor. Acidente em supermercado. Piso escorregadio.

Acordam os Desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo a sentença hostilizada em todos os seus termos.

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